As incoerências na legislação urbanística de regularização fundiária urbana de interesse social do Distrito Federal
Autora:
Fabiana Ferrari Dias
Área de conhecimento:
Arquitetura e Urbanismo
Ano: 2024
1ª Edição Vol. 1
ISBN: 978-65-89928-48-5
DOI: 10.47538/AC-2024.04
As incoerências na Legislação Urbanística de Regulação Fundiária urbana de interesse social do Distrito Federal
A escolha do tema vem da angústia, como arquiteta, urbanista e servidora pública do executivo do Governo do Distrito Federal, na aplicação técnica da legislação de regularização fundiária urbana de interesse social do Distrito Federal que, na hipótese desta dissertação, apresenta incoerências e necessita de complementação ou adaptação para que possa de fato ser aplicável. Nesse sentido, a intenção é abordar as ilogicidades da legislação local e as falhas que impedem sua aplicação nos projetos de regularização dos núcleos urbanos informais de interesse social do Distrito Federal.
A pesquisa foi, portanto, norteada pelo desejo de proporcionar ao sujeito que atua com a regularização fundiária urbana de interesse social no Distrito Federal um panorama geral dessa legislação e apontar as incoerências na sua aplicabilidade quando da elaboração do projeto urbanístico de regularização fundiária de interesse social.
A ideia do tema surgiu no início da minha caminhada profissional, quando atuei na Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e, recentemente, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, em que vi nascer a Lei nº 986/2021 que recepcionou a lei federal de regularização fundiária, Lei nº 13.465/2017, e que, na minha opinião, foi um enorme avanço para a regularização fundiária, mas que ainda deixa a desejar.
Nós, como agentes públicos, vivenciamos as condições de moradia da população de baixa renda e sentimos a urgência que se faz na promoção da regularização dos núcleos urbanos informais no Distrito Federal.
A intenção é contribuir para que no futuro, se for o caso, alavancar a discussão sobre o tema, apontando os itens de incertezas e interpretação da nossa lei maior de regularização fundiária do Distrito Federal, a Lei nº 986/2021 e, quem sabe, com muita humildade, contribuir para seu aperfeiçoamento.